Enviando um MDF-e

Última atualização em: 21 de fevereiro, 2017

Olá! Neste artigo iremos demonstrar como realizar o envio de um MDF-e através do InvoiCy.

A partir de agora, assumimos que você já leu o artigo “Integrando com o InvoiCy”. Caso ainda não tenha lido o artigo, recomendamos que realize a leitura do mesmo, para facilitar o entendimento deste artigo.

Os seguintes passos são necessários para enviar um MDF-e:

1. Consumindo o Web Service arecepcao.aspx.
Primeiramente, você deve realizar o consumo do Web Service de envio de documentos do InvoiCy, conforme o artigo “Integrando com InvoiCy”.

2. Gerando o documento no layout do MDF-e.
Para obter o layout atualizados do MDF-e, consulte o artigo “Layout 3.0 MDF-e”. Neles você encontra a estrutura completa do arquivo XML da para gerar o documento a ser enviado ao InvoiCy.

O XML do documento deve ser convertido para texto, e inserido entre as TAGS <inv:Documento> </inv:Documento> do SOAP de envio. Veja abaixo um exemplo:

Nos casos em que for usada uma ferramenta RAD para consumo do Web Service através de componente nativo, por exemplo Visual Studio utilizando Web Reference, a conversão do XML para texto irá ocorrer de forma automática. Para os casos em que o desenvolvedor preferir codificar toda a comunicação sem utilizar componentes, além de ser necessário escrever todo o XML do SOAP, também deverá ser feita a conversão do XML do documento para texto, substituindo os caracteres “<” e “>” por “&lt;” e “&gt;” respectivamente, de acordo com a tabela da W3C: http://www.w3schools.com/html/html_entities.asp.

Para facilitar o seu entendimento, anexamos a este artigo alguns exemplos de arquivo XML no layout do MDF-e.

Clique aqui, e realize o download do arquivo zip contendo exemplos de arquivos XML do MDF-e.

3. Realize a leitura do retorno do envio do MDF-e.
Após o envio do MDF-e, precisamos realizar a leitura do retorno do processamento do documento. O retorno recebido segue a seguinte estrutura SOAP:

A estrutura SOAP acima demonstra o retorno do envio de apenas um único documento.

Note que na TAG <Documento> é retornado o conteúdo XML do retorno, codificado em “CDATA”. Este conteúdo pode ser lido pelo ERP para atualização do Status do documento.

Abaixo demonstramos a estrutura do XML de retorno:

Todo o conteúdo acima estará dentro da tag “CDATA” que, por sua vez, estará dentro da TAG <Documento> do SOAP de retorno.

Existe ainda uma tabela de códigos e descrições dos retornos da SEFAZ, que você pode consultar no artigo “Códigos de Retorno do MDF-e”.

Agora que você já está familiarizado com a integração, podemos prosseguir ao próximo passo.

Seu próximo passo é: Cancelando um MDF-e

Consultando um Documento (NF-e, NFC-e, MDF-e ou CT-e)

Última atualização em: 24 de março, 2021

Olá! Neste artigo descrevemos como é realizada a consulta de documento através do InvoiCy.

A consulta de um documento permite obter o status atual de qualquer documento (NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, etc), além de suas principais informações, juntamente com o PDF e o XML do mesmo. É possível também consultar documentos que não foram efetivados ou que não foram emitidos pelo InvoiCy. Neste caso, é necessário informar a chave de acesso do documento no momento do consumo do Web Service.

Caso seja executada uma consulta de um documento que não existe na base de dados do InvoiCy, o usuário receberá o retorno: 117 – Nenhum documento localizado na base de dados.

A partir deste momento assumimos que você já leu o artigo “Integrando com o InvoiCy”. Caso ainda não tenha lido este artigo, recomendamos a sua leitura para facilitar o entendimento deste artigo.

1.      Gere a estrutura do arquivo XML de consulta
Através da consulta, é possível buscar informações de vários documentos em apenas uma requisição.

Clique aqui para visualizar um exemplo de XML com os parâmetros para consulta. Deve-se optar por apenas uma das formas de consulta a seguir:

Por faixa de numeração: Deve informar o número inicial e final, juntamente com a série do documento.

Pela chave de acesso: Informar apenas a chave de acesso do documento, obrigatório caso ocorra a consulta de um documento que não esteja na base de dados do InvoiCy. Neste caso o sistema irá consultar seu status junto a SEFAZ.

Intervalo de datas: A data inicial e a data final deverão ser preenchidas, juntamente com o horário. Ao optar por essa forma de consulta, as tags de numeração e série deverão ser preenchidas com zero, ou removidas da estrutura do layout enviado.

2015-09-10T00:00:01

2015-09-11T23:59:00

– Por série: Informar apenas a série utilizada pela empresa, onde será retornada a numeração do último documento emitido para a respectiva série.

Vale ressaltar que deve-se optar por apenas uma destas opções de consulta por requisição ao Web Service, caso seja informada mais de uma, o sistema irá buscar os documentos pela primeira forma de consulta encontrada, seguindo a ordem descrita acima.

– Status do documento: Juntamente com as formas de consulta listadas acima, é possível ainda filtrar pelo status específico do documento, informando na tag <StatusDocumento> os possíveis status listados a seguir:

1 – Pendente; 2 – Autorizado; 3 – Rejeitado; 4 – Necessita interação; 5 – Cancelado; 6 – Inutilizado; 7 – Aguardando Consulta; 8 – Encerrado; 9 – Em Conflito; 10 – EPEC; 11 – Contingência off-line; 12 – Denegado; 13 – Contingência FS-DA.

Destacando que no momento de realizar uma consulta, a tag dhUF não deve ser informada. Esta deverá ser usada apenas quando se deseja consultar o status de serviço da SEFAZ.

Deve-se também escolher quais as informações que serão retornadas no momento da consulta. Para isso, é necessário gerar um XML específico que será informado na tag “parametros” do SOAP de envio. Clique aqui, para visualizar um XML de exemplo dos parâmetros de retorno.

Disponibilizamos também um documento que especifica o layout dos XMLs que devem ser gerados, clique para fazer o download.

2.      Consuma o Web Service de envio de documentos do InvoiCy
Após a geração do XML dos parâmetros de consulta e do XML dos parâmetros de retorno, o próximo passo é realizar o consumo do Web Service de recepção do InvoiCy.

O XML dos parâmetros de consulta deve estar na tag “Documento”; o XML dos parâmetros de retorno deve estar na tag “Parametros”. Ambos convertidos para texto, como mostra a imagem abaixo:

Clique aqui para fazer download do XML exibido na imagem.

Para a geração do código hash informado no campo “EmpCK” deve-se utilizar apenas o conteúdo da tag “Documento”. O procedimento para a geração do hash você encontra no artigo Gerando o hash MD5.

3.      Obtenha o retorno da consulta
Os dados do retorno da consulta serão de acordo com os parâmetros informados no XML de parâmetros de retorno. Caso for consultado algum documento que não esteja no InvoiCy, será retornado apenas o seu status perante a SEFAZ.

Disponibilizamos um exemplo de XML de retorno, clique aqui para fazer o download.

O base 64 do XML e do DANFE/DACTE retornado estarão codificados em UTF-8. Este mesmo padrão deve ser utilizado para a decodificação e geração dos respectivos arquivos.

Destacando que o limite de documentos retornados na consulta é de 100 documentos, mas este valor pode ser alterado para menos, sempre em escala de 50 em 50, sendo que 50 é a menor quantidade retornada. Ao consultar uma quantidade maior que 100 documentos, a consulta não será executada e nenhum documento será retornado.

OBSERVAÇÃO: O InvoiCy conta com um controle das requisições recebidas, onde ao receber várias vezes a mesma requisição de consulta, dentro de um determinado período de tempo, irá bloquear essa requisição para prevenir que o ERP do cliente não entre em loop e cause lentidão no sistema.

Para evitar esse bloqueio, recomenda-se que em caso de consulta de documento, deve-se adicionar um “sleep” entre uma e outra conexão, de 15 segundos, por exemplo. E também limitar o número total de consultas.

Para mais informações sobre esse processo, leia o artigo Bloqueio do Web Service no InvoiCy.

Artigos Relacionados:

O que é a Manifestação do Destinatário?

 

Resposta: Permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre as informações descritas na NF-e, este evento possui quatro maneiras de manifestação são elas:

Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as abaixo citadas, após a “Ciência da operação”, o destinatário tem um prazo de cento e oitenta (180) dias para proceder com uma manifestação conclusiva;

Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria), quando se tiver a certeza que a NF-e está correta, sem nenhum erro, e com isso, quando o emitente tentar cancelar a NF-e estará bloqueada para o cancelamento, pois já houve a confirmação. Caso se torne necessário cancelamento, o destinatário terá que fazer uma NF-e de devolução ao emitente, para posterior uma nova NF-e.

Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação, significa que nesse caso foi recebida a NF-e pela Buscar NF-e na SEFAZ, mas ainda não se tem o conhecimento da mesma. Sendo que nesse caso o destinatário desconhece a mesma e quando receber a informação da mesma pode proceder com qualquer outra manifestação;

Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou. Nesse processo de manifestação, o destinatário não precisa fazer nenhuma NF-e de devolução, o emitente terá que fazer o processo de retorno da mercadoria com os seus processos internos;

por karinebaiotto Postado em FAQ Com a tag

Qual é o estado que permite o cancelamento da NF-e fora do prazo legal?

 

Resposta:

Acre – AC: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Consulte mais detalhes clicando aqui.

Alagoas – AL: Não há como cancelar após as 24 horas. Informações contidas no Art. 8º-A, para consultar o artigo clique aqui.

Amapá – AP: Informações contidas no Art. 2º. Consulte o artigo aqui.

Amazonas – AM: Permite o cancelamento fora do prazo, conforme o item 05 da nota técnica 2012/003 da NFE.

Bahia – BA: Se o pedido de cancelamento for transmitido fora do prazo, o sistema rejeitará. Para cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas o contribuinte deve pedir autorização na Inspetoria fazendária e um cancelamento fora do prazo autorizado pela INFAZ não acarretará penalidade. Veja informações clicando aqui.

Ceará – CE: Não há como cancelar após as 24 horas. Informações contidas na Pg 46, veja.

Distrito Federal – DF: Informações contidas no item 14.2 – INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e, acesse.

Espírito Santo – ES: Link do esclarecimento. Salienta de que o cancelamento fora do prazo legal há uma multa, para mais informações consulta o link acima. Ou ainda acesse o portal o estado, aqui.

Goiás – GO:  Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Porém para ficar informado as novidades, acesse.

Maranhão – MA: Esteja informado clicando aqui.

Mato Grosso – MT: Link2 e Link3. Procedimento para o cancelamento veja, ainda aqui.

Mato Grosso do Sul – MS: Busque informações aqui.

Minas Gerais – MG: Procure se manter informando consultando as informações do estado em: Portal NF-e.

Pará – PA: Informações contidas no Art. 182-N. Acesse aqui.

Paraíba – PB: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mas tenha sempre as novidades atualizadas acessando o Portal.

Paraná – PR: Link2.

Pernambuco – PE:   Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Informações contidas  na Pg 7 item 3.3. Acesse.

Piauí – PI: Informações contidas no Art. 387 Pg 205, através do link.

Rio de Janeiro – RJ: Portal NF-e.

Rio Grande do Norte – RN: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.

Rio Grande do Sul – RS: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.

Rondônia – RO: Link2.

Roraima – RR: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.

Santa Catarina – SC:  Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.

São Paulo – SP: Consulte o Portal.

Sergipe – SE: Informações contidas no Art. 328-L, através do link.

Tocantis – TO:  Informe-se acessando aqui .

Unidades Federativas que não adotam a sistemática de cancelamento extemporâneo possuem previstas em suas legislações outras opções.

Em caso de dúvidas na interpretação da legislação não deixe de averiguar com o seu contador.

por karinebaiotto Postado em FAQ Com a tag

Onde e como conseguir a segunda via de NF-e?

 

Resposta: A segunda via da NF-e pode ser consultada na pagina da SEFAZ www.nfe.fazenda.gov.br através da “Consulta NF-e completa”, indicando a chave de acesso da nota. Ou ainda solicitando novamente o envio de e-mail por parte do emitente da nota.

O cliente recebe a DANFE, porém a mesma não substitui a NF-e, que não é mais impressa. A validação das notas é feita através do número da Nota Fiscal Eletrônica que consta nesse documento (DANFE). Muitas empresas enviam um e-mail para os clientes contendo um link com a segunda via do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) se for necessário receber a segunda via já estará no seu e-mail.

por karinebaiotto Postado em FAQ Com a tag

O que é Nota Avulsa? Em qual situação deve ser usada?

 

Resposta:

Nota Avulsa é um sistema de emissão utilizado por empresas não credenciadas junto a SEFAZ para emissão e ainda não obrigadas a realizar tal emissão.

Ela funciona basicamente dentro do sistema da Secretaria Estadual da Fazenda, onde é permitido o envio de Notas Fiscais Eletrônicas sem o uso de certificado digital.

Este tipo de nota é permitido para empresas que utilizem um baixo número de notas mensal, geralmente microempresas, porém as mesmas apresentam a mesma validade de uma nota emitida no ambiente normal.

por karinebaiotto Postado em FAQ Com a tag

O que é Certificado A1 e onde posso adquirir?

 

Resposta: O certificado digital é um arquivo virtual que faz a identificação da sua empresa e a conexão segura junto a SEFAZ, nele contém informações como nome da sua empresa, CNPJ e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, permitindo assim que suas notas sejam autorizadas para a emissão.

No certificado digital tipo A1, válido por 1 ano, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador e pode ser instalada em mais de um computador.

Para adquirir um certificado existem muitas certificadoras aptas a realizar o procedimento. Para acessar a listagem completa das empresas certificadoras poderá acessar o portal:  http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/estrutura.